Confaz autoriza estado de Goiás a registrar e depositar relações de atos normativos e concessivos de benefícios fiscais vigentes em 08/08/2017
O Presidente do Conselho Nacional de Politica Fazendária editou a Resolução CONFAZ n° 27/2019 (DOU 16/10/2019) para autorizar os Estados do Acre, Amapá, Goiás, Mato Grosso e Paraná e o Distrito Federal a registrar e depositar as relações de atos normativos e atos concessivos vigentes em 08 de agosto de 2017, relativos a benefícios fiscais, e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17.
A íntegra da Resolução CONFAZ n° 27/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.