Previdenciária/Sped - Cancelamento da versão 2.0 dos leiautes da EFD-Reinf
O Coordenador-Geral de Fiscalização editou o Ato Declaratório Executivo COFIS n° 55/2019 (DOU 14/10/2019) para revogar Ato Declaratório Executivo COFIS que trata do leiaute da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Os leiautes da EFD-Reinf versão 2.0 foram cancelados para readequação de seu conteúdo, tendo em vista a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 que vai provocar alguns ajustes.
As alterações principais em relação à versão 1.4 dizem respeito às retenções na fonte, quais sejam, Imposto de Renda, PIS/COFINS e CSLL.
Segundo a RFB, a nova versão dos leiautes da EFD-Reinf, contemplando todos os ajustes necessários, será publicada em breve com estabelecimento de nova data de início de obrigatoriedade.
A íntegra do Ato Declaratório Executivo COFIS n° 55/2019 está disponível para consulta em nosso site:www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.