PIS/Pasep/COFINS - Exportação – Royalties - Incidência
A Superintendência Regional da Receita Federal 7ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7.063/2019 (DOU 11/10/2019) para esclarecer que os royalties recebidos do exterior, em pagamento pelo licenciamento de tecnologia, não configuram receita de venda de mercadorias ou de prestação de serviços, razão pela qual não se enquadram nas hipóteses de não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS previstas no art. 5º da Lei nº 10.637/2002.
A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7.063/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.