IRPJ/CSLL - Lucro presumido - Serviços odontológicos - Percentual de presunção
A Superintendência Regional da Receita Federal 7ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7.062/2019 (DOU 11/10/2019) para esclarecer que, aplica-se a presunção de 32% sobre a receita bruta dos serviços odontológicos em geral para fins de composição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurado na forma do Lucro Presumido.
Esclareceu, ainda, que a partir de 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% e da CSLL com percentual de 12% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, mesmo que executadas no âmbito das atividades odontológicas e desde que as receitas sejam segregadas entre si. Também é condição para a aplicação dessas presunções de 8% do IRPJ e 12% da CSLL que as prestadoras dos serviços sejam organizadas sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atendam às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Aplica-se o percentual de presunção de 32% sobre a receita bruta proveniente de consultas odontológicas e de procedimentos odontológicos de pequeno porte, sob anestesia local, como cirurgias odontológicas realizadas em consultório, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ.
A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7.062/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.