IRPJ -Programa Empresa Cidadã - Alterações Introduzidas pela LEI nº 13.257/2016 - Eficácia
A Superintendência Regional da Receita Federal 6ª Região editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF10 nº 6.030/2019 (DOU 10/10/2019) para esclarecer que as disposições normativas atinentes à prorrogação da licença-paternidade, no âmbito do Programa Empresa Cidadã, introduzidas por meio do art. 38 da Lei nº 13.257, de 2016, são aplicáveis desde 1º de janeiro de 2017, independentemente de eventual regulamentação pelo Poder Executivo, devendo a referida prorrogação da licença-paternidade ser concedida ao empregado que a requeira no prazo de dois dias úteis após o parto e que comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF6 nº 6.030/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - Diário Oficial.Fonte: Consultoria Objrtiva.