IRPF/COSIT - Livro Caixa - Dedução de despesas - Cooperativa de trabalho - Atos cooperativos - Atos não cooperativos - Rateio de prejuízos - Rateio de perdas
A Superintendência Regional da Receita Federal 10ª Região editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF10 nº 10.009/2019 (DOU 10/10/2019) para esclarecer que o valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido e ao rateio de prejuízos apurados por cooperativa de trabalho médico (resultado de atos não cooperativos) não podem ser deduzidos pelo médico cooperado dos rendimentos do trabalho não assalariado recebidos por intermédio da cooperativa, por não configurarem despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF10 nº 10.009/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - Diário Oficial.