Agenciamento de carga - Multa por atraso - Despesa dedutível
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 281/2019 (DOU 10/10/2019) para esclarecer que para fins de determinação do lucro real, constitui despesa dedutível a multa, contratualmente prevista, pelo atraso na entrega de carga, quando incorrida por pessoa jurídica, que explore atividade de agenciamento de cargas.
Tal despesa deve ser deduzida no mesmo período de apuração em que tenham sido registradas as receitas pela prestação dos serviços a que essas multas se refiram.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 281/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - Diário Oficial.