Câmara condena Mondelez a pagar R$ 3 mil por danos morais por não cumprir normas de segurança

A 10ª Câmara do TRT-15 reduziu para R$ 3 mil a indenização por danos morais a ser paga pela Mondelez Brasil Ltda. ao empregado que trabalhou de 13/3/2009 a 24/10/2013 na função de auxiliar de produção, e que era diariamente colocado em risco, devido ao uso de equipamentos inseguros que a empresa oferecia.

Segundo se confirmou nos autos, o empregado sofria com os ruídos excessivos em seu posto de trabalho.

O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Bauru havia condenado originalmente a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização, com base no laudo pericial que constatou condições de risco não controlados adequadamente, podendo resultar em lesões, caracterizando risco de dano à integridade física do empregado, principalmente em relação aos equipamentos envolvidos nas suas atividades, sob o ponto de vista das exigências contidas na NR-12 (Segurança no Trabalho com Máquinas e Equipamentos), da Portaria 3214/78 do MTE.

De acordo com a perícia, os níveis de ruído avaliados nos local onde labutou o reclamante encontram-se acima do L.T, e a reclamada não adotou controle adequado de atenuação, pois apesar de ter fornecido ao reclamante protetores auriculares do tipo de circum auricular (concha), o fornecimento ocorreu de maneira irregular durante o pacto laboral, ademais também não comprovou as manutenções dos componentes do citado EPI.

O relator do acórdão, desembargador João Alberto Alves Machado, ressaltou que é dever do empregador zelar pelo ambiente de trabalho e providenciar as instalações seguras no local onde ocorre a prestação de serviços, cumprindo e fazendo cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.

No caso concreto, a empresa, ao não cumprir com as normas de segurança do trabalho, abusou de seu poder diretivo, e uma vez demonstrada ofensa à moral do trabalhador, é devida a indenização por danos morais, afirmou o colegiado.

Quanto ao valor fixado, porém, o colegiado entendeu que seria mais consentâneo com o ocorrido o valor de R$ 3 mil.

(Processo 0000803-71-2014-5-15-0091-RO)