IRPF - Livro-Caixa - Dedução de despesas - Cooperativa de trabalho - Atos cooperativos - Rateio de perdas

A Superintendência Regional da Receita Federal 10ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF10 nº 10.010/2019 (DOU 08/10/2019) para esclarecer que o valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro-caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais, independentemente da forma com que tal pagamento foi realizado.

A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF10 nº 10.010/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br -menu: Diário Oficial.