Estado de Goiás edita norma para obrigar restaurantes, bares, lanchonetes e similares a utilizar canudos de material biodegradável
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou a Lei nº 20.597/2019 (DOE GO 07/10/2019 ) para dispor sobre a obrigatoriedade de utilização de canudo de material biodegradável em restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares no âmbito do Estado de Goiás.
Entende-se por canudo biodegradável aquele confeccionado de qualquer material que apresente degradação acelerada por luz e calor e posterior capacidade de ser biodegradado por micro-organismos.
O descumprimento dessa norma ensejará ao estabelecimento infrator as seguintes penalidades:
a)advertência;
b) multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) até R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicado em dobro na reincidência.
A íntegra da Lei nº 20.597/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.