Instruções para preenchimento dos dados da CTPS Digital na GFIP e na GRRF
A Caixa Econômica Federal divulgou, através do comunicado NSU 2019245 da Conectividade Social, as instruções para preenchimento dos dados da CTPS Digital na SEFIP e na GRRF:
- Número da CTPS: utilizar os primeiros 7 dígitos do CPF;
- Série da CTPS: Utilizar os 4 dígitos restantes;
- UF da CTPS: Estado do trabalhador ou da empresa;
- Data de Emissão: Se necessário, utilizar a data do atendimento.
Para os trabalhadores que possuem CTPS física, os campos são preenchidos com os dados do documento físico.