Governo altera prazo de visto para estrangeiros que vão investir no país
O Conselho Nacional de Imigração, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública editou a Resolução Normativa CNIg nº 37/2019 (DOU 03/10/2019) para alterar a Resolução Normativa nº 01/2017, o prazo de residência inicial na transformação da condição do portador de visto de visita, diplomático, oficial ou de cortesia será de até um ano.
Para fins de realização de investimento no Brasil ou em outra hipótese em que a legislação brasileira autorize, o prazo de residência decorrente da transformação poderá ser indeterminado.
A íntegra da Resolução Normativa CNIg nº 37/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.