IRRF/Cide/Cofins-Importação/PIS-Pasep-Importação - Compartilhamento de custos - Sociedades de mesmo grupo

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº276/2019 (DOU 02/10/2019) para esclarecer que, incide IRRF e CIDE-royalties sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residente ou domiciliado no exterior a título de remuneração de serviços técnicos prestados entre empresas do mesmo grupo econômico, ainda que esses serviços decorram do cumprimento de contrato genericamente denominado de contrato compartilhamento de custos (Cost Sharing Agreement), mas que não atenda aos requisitos para sua caracterização.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 276/2019 está disponível em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - meunu: Diário Oficial.