Lucro real - Estimativa – Suspensão – Redução - Débito de estimativa - Compensação. impossibilidade
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COPEN nº 99,013/2019 (DOU 02/10/2019) para esclarecer que desde 31 de maio de 2018, os débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL não podem ser objeto de compensação pelo sujeito passivo, inclusive nos casos em que o sujeito passivo reduza o valor da estimativa mensal por meio de balanços ou balancetes mensais de redução.
A íntegra da Solução de Consulta COPEN nº 99,013/2019 está disponível em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - meunu: Diário Oficial.