Imunidade - Empresa pública - Atividade regida por normas aplicáveis a empreendimentos privados
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 280/2019 (DOU 02/10/2019) para esclarecer que a imunidade de impostos a que se refere a alínea a do inciso VI do art. 150 da Constituição não se aplica ao patrimônio ou renda de empresa pública que atua na gestão de sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros nem aos serviços que ela presta, que não são exclusivos do Estado, não constituem monopólio estatal e são remunerados na forma prevista em seus atos constitutivos.
Esclareceu também que a isenção a que se refere o § 7º do art. 195 da Constituição é destinada exclusivamente a entidade beneficente de assistência social certificada na forma estabelecida pela Lei nº 12.101/2009.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 280/2019 está disponível em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - meunu: Diário Oficial.