IRPJ - Programa empresa cidadã - Alterações introduzidas pela Lei nº 13.257/2016 - Eficácia
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 282/2019 (DOU 02/10/2019) para esclarecer que as disposições normativas atinentes à prorrogação da licença-paternidade, no âmbito do Programa Empresa Cidadã, introduzidas por meio do art. 38 da Lei nº 13.257/2016, são aplicáveis desde 1º de janeiro de 2017, independentemente de eventual regulamentação pelo Poder Executivo, devendo a referida prorrogação da licença-paternidade ser concedida ao empregado que a requeira no prazo de dois dias úteis após o parto e que comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 282/2019 está disponível em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - meunu: Diário Oficial.