IRPJ/CSLL - Lucro Presumido - Lucro Real - Alteração Obrigatória - Período De Apuração

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 284/2019 (DOU 02/10/2019) para esclarecer que o IRPJ e a CSLL deve ser determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, em períodos de apuração trimestrais, encerrados no último dia de cada trimestre.

Pessoa jurídica submetida à apuração do IRPJ e da CSLL com base no Lucro Presumido, que incorrer em situação de obrigatoriedade de apuração do Lucro Real, advinda no curso de um trimestre, deverá apurar o Lucro Real em relação a todo esse trimestre.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 284/2019 está disponível em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - meunu: Diário Oficial.