Procedimento de Opção do Saque-Anivérsário a partir de março de 2020

Hoje a Caixa publicou a Circular nº 875 informando como será o procedimento de opção do Saque-Anivérsário, a partir de março de 2020, a modalidade permite retiradas anuais de parte do saldo das contas do trabalhador.Tal opção impedirá a retirada do saldo integral das contas do fundo em caso de demissão sem justa causa, veja os procedimentos:

- Mudança da modalidade poderá ser feita a partir de hoje no aplicativo FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br

- Solicitação deve ser feita até dezembro de 2019 para começar a valer em 2020

- Trabalhador deve optar por receber no dia 1º ou dia 10 do mês do seu aniversário a partir de 2020

- Saque poderá ser feito anualmente e estará disponível durante três meses, a partir do dia do seu aniversário

- Quem optar por saque-aniversário perde direito de sacar em caso de demissão, exceto a multa de 40% ainda que poderá ser sacada normalmente

- A alteração de modalidade, de volta para o saque-rescisão, só poderá ser feita após 24 meses