CODEFAT edita norma para estabelecer procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador editou a Resolução CODEFAT nº 838/2019 (DOU 01/10/2019) para estabelecer procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial.

De acordo com a referida norma os valores do Abono Salarial, PIS e PASEP, serão pagos, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A., na condição de agentes pagadores, de acordo com o calendário de pagamento anual aprovado pelo CODEFAT, o qual somente poderá ser alterado, conjuntamente, pelo CODEFAT, Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP e agentes pagadores, ressalvado o princípio de subordinação à condição suspensiva dos atos jurídicos.

A íntegra da Resolução CODEFAT nº 838/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.