Tributos e Contribuições Federais - Bancos administradores dos Fundos Constitucionais - Isenção

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 255/2019 (DOU 30/09/2019) para esclarecer que a isenção prevista no § 8º do art. 9º-A da Lei nº 7.827/1989, aplica-se somente às operações de financiamento efetuadas pelos bancos administradores dos Fundos Constitucionais.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 255/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.