DIRF - Honorários sucumbenciais - Sociedade optante pelo Simples Nacional
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 267/2019 (DOU 30/09/2019) para esclarecer que não há previsão de declaração em DIRF dos honorário de sucumbência pagos a sociedade optante pelo Simples Nacional nas causas em que o ente municipal é vencido em demanda judicial.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 267/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.