IRPF - Ganho de capital - Alienação de cotas de ETF E REIT - Isenção - Operações de pequeno valor

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 264/2019 (DOU 27/09/2019) para esclarecer que o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos e na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física em conformidade com o disposto no art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

Esclareceu, ainda, que é isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação realizada em bolsa de valores no exterior de ETFs (Exchange Traded Funds) e REITs (Real Estate Investment Trust) cujo valor total das alienações, no mês em que as operações se realizarem, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

O limite de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) deve ser considerado em relação à soma dos valores de alienação dos ETFs e dos REITs, realizadas no exterior no mês.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 264/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.