CODEFAT divulga procedimentos operacionais relativos ao abono salarial

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Resolução CODEFAT nº 838/2019 (DOU 26/09/2019) para estabelecer procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial.

De acordo com a referida norma, os valores do Abono Salarial, PIS e PASEP, serão pagos, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A., na condição de agentes pagadores, de acordo com o calendário de pagamento anual aprovado pelo CODEFAT.

Fica assegurado ao trabalhador o direito ao abono salarial pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual, sem considerar eventuais prorrogações.

Os valores do Abono Salarial PIS e PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, ficam assegurados aos dependentes ou sucessores na forma da Lei nº 6.858/1980 e Decreto nº 85.845/1981 , pelo prazo de 5 anos.

A Caixa e o Banco do Brasil deverão manter disponibilizado, pelo prazo de cinco anos, os registros comprobatórios de pagamento do Abono Salarial efetuados, contados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual.

A íntegra da Resolução CODEFAT nº 838/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.