Governo Federal edita norma para regulamentar a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural

O Presidente da República editou o Decreto n° 10.026/2019 (DOU 26/09/2019) para regulamentar a Lei n° 13.648/2018, que dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas artesanais em estabelecimento familiar rural.

De acordo com a referida norma, entende-se por estabelecimento familiar rural de produção de polpa e de suco de fruta o estabelecimento localizado em área rural que esteja sob a responsabilidade de agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, onde seja desenvolvida a produção de polpa ou de suco de fruta, e que atenda o disposto na Lei n° 11.32/2006, regulamentada pelo Decreto n° 9.064/2017.

Esses estabelecimentos serão registrados por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários - SIPEAGRO, disponível no portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A íntegra do Decreto n° 10.026/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.