IRPF - Isenção - Peritos de assistência técnica - Agência especializada da ONU - Unesco
A Superintendência Regional da Receita Federal 5ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF05 nº 5.014/2019 (DOU 26/09/2019) para esclarecer que o IRPF não é mais exigível pela RFB quando referente aos rendimentos do trabalho recebidos por perito de assistência técnica contratado no Brasil para atuar na ONU ou em suas Agências Especializadas signatárias do Decreto nº 59.308/966, dentre elas a Unesco, em razão das disposições expressas no REsp nº 1.306.393/DF, julgado pelo STJ na sistemática prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC), e tendo em vista as Notas PGFN/CRJ/Nº 1.549/2012, 1.104/2017, e 1.304/2017.
Esclareceu, ainda, que o termo "perito" compreende qualquer pessoa que exerça função técnica designada pelos organismos internacionais signatários do Acordo de Assistência Técnica, derivando a referida condição trabalhista de um contrato temporário com período pré-fixado ou por meio de empreitada a ser realizada (apresentação ou execução de projeto e/ou consultoria).
A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF05 nº 5.014/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.