Alterada norma que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Substituto e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional editaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.584/2019 (DOU 25/09/2019) para alterar a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895/2019, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.

De acordo com o Parágrafo único do art. 2º da mencionada norma, para os pedidos de parcelamento efetuados até 31/03/2020, os valores mínimos de cada parcela serão de:

a) R$ 100,00, quando o devedor for pessoa física ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;

b) R$ 500,00, quando o devedor for pessoa jurídica; e

c) R$ 10,00, no caso de parcelamento de débito de empresário ou de sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial.

A íntegra da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.584/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.