Aprovada alteração da NR-3 - Embargo e Interdição

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria SEPRT nº 1.068/2019 (DOU 24/09/2019) para aprovar a nova redação da Norma Regulamentadora nº 03 - Embargo e Interdição.

A estrutura da mencionada Norma Regulamentadora ficou assim distribuída:

1 - Objetivo

2 - Definições

3 - Caracterização do Grave e Iminente Risco

4 - Requisitos de embargo e interdição

5 - Disposições Finais

A íntegra da Portaria SEPRT nº 1.068/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.