Aprovada alteração da NR-3 - Embargo e Interdição
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria SEPRT nº 1.068/2019 (DOU 24/09/2019) para aprovar a nova redação da Norma Regulamentadora nº 03 - Embargo e Interdição.
A estrutura da mencionada Norma Regulamentadora ficou assim distribuída:
1 - Objetivo
2 - Definições
3 - Caracterização do Grave e Iminente Risco
4 - Requisitos de embargo e interdição
5 - Disposições Finais
A íntegra da Portaria SEPRT nº 1.068/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.