Aprovada alteração da NR 24 - Condições de higiene e conforto nos locais de trabalho
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria SEPRT nº 1.066/2019 (DOU 24/09/2019) para aprovar a nova redação da Norma Regulamentadora nº 24 (NR 24) - Condições de higiene e conforto nos locais de trabalho.
A referida Norma Regulamentadora está dividida em 9 seções e 3 anexos, quais sejam:
I - Objetivo e campo de aplicação
II - instalações sanitárias;
III - componentes sanitários;
IV - vestiários;
V - locais para refeições;
VI - cozinhas;
VII - alojamentos;
VIII - vestimenta de trabalho;
IX - Disposições gerais
Anexo I: Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em "Shopping Center"
Anexo II: Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em Trabalho Externo de Prestação de Serviços
Anexo III: Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em Transporte Público Rodoviário Coletivo Urbano de Passageiros em Atividade Externa
A íntegra da Portaria SEPRT nº 1.066/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.