Aprovada alteração da NR 24 - Condições de higiene e conforto nos locais de trabalho

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria SEPRT nº 1.066/2019 (DOU 24/09/2019)  para aprovar a nova redação da Norma Regulamentadora nº 24 (NR 24) - Condições de higiene e conforto nos locais de trabalho.

A referida Norma Regulamentadora está dividida em 9 seções e 3 anexos, quais sejam:

I - Objetivo e campo de aplicação

II - instalações sanitárias;

III - componentes sanitários;

IV - vestiários;

V - locais para refeições;

VI - cozinhas;

VII - alojamentos;

VIII - vestimenta de trabalho;

IX - Disposições gerais

Anexo I: Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em "Shopping Center"

Anexo II: Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em Trabalho Externo de Prestação de Serviços

Anexo III: Condições Sanitárias e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores em Transporte Público Rodoviário Coletivo Urbano de Passageiros em Atividade Externa

A íntegra da Portaria SEPRT nº 1.066/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.