Mudanças na emissão e anotações da CTPS

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será emitida pelo Ministério da Economia (ME), tendo preferência o meio eletrônico e seguindo as normas que ministério determinar.

 

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O modelo físico da CTPS, poderá ser emitida, de forma excepcional, desde que:

a) nas unidades descentralizadas do ME que forem habilitadas para a emissão;

b) mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta; e

c) mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de segurança das informações.

O CPF(Cadastro de Pessoas Físicas) será o meio de identificação do empregado para confecção da CTPS por meio eletrônico.

Em relação às anotações:

a) o empregador terá 5 dias úteis para anotar na CTPS: a data de admissão, a remuneração e condições especiais, se houver, sendo facultado adotar sistema manual, mecânico e eletrônico, observadas as normas a serem expedidas pelo ME; e

b) o trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS em até 48 horas contados a partir da sua anotação.

Fundamento legal: Lei nº 13.874/2019 - DOU 20/09/2019 - Edição Extra