FAP - Fator Acidentário de Prevenção - Perguntas e Respostas

O Fator Acidentário Prevenção (FAP) consiste em um multiplicador que deve variar entre 0,5 e 2,000 sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% correspondente à Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da empresa, o qual foi divulgado no mês de setembro de 2009, com efeitos tributários a partir de 01/01/2010.

A seguir, transcrevemos algumas perguntas e respostas extraídas do site da Previdência Social (www.mps.gov.br), com o intuito de sanar dúvidas dos contribuintes.

Qual período foi considerado para a formação da base de dados utilizada para o processamento do cálculo do FAP 2009?

Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados sempre os dados de dois anos imediatamente anteriores ao ano de processamento. Excepcionalmente, o primeiro processamento do FAP (2009) utilizou os dados de 1º de abril de 2007 aos 31 de dezembro de 2008.

O que significa "RAT Ajustado"?

A expressão RAT Ajustado foi cunhada pela Receita Federal do Brasil - RFB e equivale à alíquota que as empresas terão de recolher, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, a partir de janeiro de 2010, para custear as Aposentadorias Especiais e aqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

Como é calculado o RAT Ajustado?

O cálculo do RAT Ajustado é feito mediante aplicação da fórmula: RAT Ajustado = RAT ´ FAP

Exemplo: Empresa com RAT de 2% e FAP = 0,8873

RAT Ajustado = 2 ´ 0,8873 = 1,7746

Alíquota a ser aplicada sobre a folha de pagamento = 1,7746

Observa-se nesse exemplo que o FAP ficou menor que 1 e, por isso, a alíquota RAT que era de 2%, teve uma redução.

De que forma o contribuinte pode obter o FAP? Existe alguma tabela?

Não existe nenhuma tabela oficial do FAP.

Para obter o FAP, cada empresa deve acessar o sítio da Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br), opção "Dados de sua Empresa".

Uma vez nesta página, se a empresa ainda não possuir senha, deve clicar no link "Incluir Senha", que o remeterá à página da Receita Federal do Brasil (RFB) para o cadastramento. Esta senha também poderá ser obtida nas agências de atendimento da RFB.

Alguma empresa obteve 100% de redução (FAP calculado igual a zero) na alíquota do RAT?

Os valores inferiores a 0,5 receberão o valor de 0,5 que é o menor fator acidentário, conforme definição legal.

Alguma empresa obteve 100% de acréscimo (malus integral) na alíquota do RAT segundo o cálculo do FAP 2009?

Excepcionalmente, no primeiro ano de aplicação do FAP, nos casos, exclusivamente, de aumento das alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (alíquotas de 1, 2 e 3%), estas serão majoradas, observado o mínimo equivalente à alíquota de contribuição da sua área econômica, em, apenas, 75% da parte do índice apurado que exceder a um, e desta forma consistirá num multiplicador variável num intervalo contínuo de um inteiro a um inteiro e setenta e cinco décimos (1,75) e será aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério de arredondamento, a ser aplicado à respectiva alíquota.

O FAP foi calculado para as Empresas Optantes pelo Simples e para as Entidades Filantrópicas?

O FAP não foi calculado, neste primeiro processamento (FAP 2009), para as Empresas Optantes pelo Simples e para as Entidades Filantrópicas pois não contribuem para a formação do custeio das Aposentadorias Especiais e daqueles benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho da mesma forma que as demais empresas - as Empresas Optantes pelo Simples, por exemplo, tem as alíquotas 1, 2 e 3% substituídas pela alíquota de contribuição para o Simples. A Previdência Social prossegue com estudos a fim de ajustar e possibilitar a aplicação da metodologia para as empresas que não tiveram seu FAP calculado.

O cálculo do FAP é realizado para cada estabelecimento da empresa?

Conforme previsto na metodologia, o cálculo do FAP é realizado para a empresa, de forma concentrada, assim todos os estabelecimentos de uma empresa adotarão o mesmo FAP calculado para o CNPJ Raiz.

Qual foi o procedimento adotado para o cálculo do FAP para as matrículas Cadastro Específico do INSS - CEI?

Os estabelecimentos com matrícula CEI foram agregados à empresa vinculante no cálculo do FAP, conforme previsto na metodologia, assim todas as matrículas CEI de uma empresa adotarão o mesmo FAP calculado para a empresa vinculante.

Qual a periodicidade do cálculo do FAP?

O cálculo do FAP ocorrerá anualmente.

Como será calculado o FAP para as empresas constituídas após o mês inicial da base de dados considerada no cálculo?

Para a empresa constituída após janeiro de 2007, o FAP será calculado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao que completar dois anos de constituição.

Considerando, por exemplo, que uma empresa tenha sido constituída em outubro de 2008, terá seu FAP calculado no ano 2011 (FAP 2011) e terá como base de cálculo os dados relativos ao período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010. Esta empresa contribuirá, para o custeio da Aposentadoria Especial e dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, com 1, 2 ou 3% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, de outubro de 2008 a dezembro de 2011.

Os elementos de cálculo do FAP apresentados para minha empresa são relevantemente baixos e ainda assim o FAP calculado é superior a 1,0000. Isto é possível?

A metodologia do FAP pretende demonstrar como está o ambiente laboral de cada empresa em relação às demais empresas que tenham a mesma atividade preponderante. Podem existir empresas onde a acidentalidade e o número de benefícios acidentários não são elevados e apresentem valores de percentis de ordem de freqüência, gravidade e custos acima da média, isso ocorre porque a geração dos róis (cada índice ordenado de forma ascendente - do menor para o maior) está diretamente relacionada à sua Subclasse da CNAE (enquadramento da atividade preponderante), e portanto a empresa pode se posicionar nas últimas posições por ter, nesta mesma SubClasse, empresas com índices de freqüência, gravidade e custo ainda mais baixos .

Mediante que mecanismo a Perícia Médica do INSS caracteriza um benefício como de natureza acidentária para um trabalhador  desempregado?

A Perícia Médica do INSS, ao avaliar a capacidade laborativa do segurado da Previdência Social, fixa duas datas importantes: a Data do Início da Doença - DID e a Data do Início da Incapacidade - DII. Caso a perícia fixe o início da incapacidade para o trabalho dentro do período de graça (Art. 13 do Decreto Nº 3.048, de 5 de maio de 1999) será possível a caracterização do benefício como de natureza acidentária ainda que o segurado esteja desempregado.

É possível a concessão de um benefício de natureza acidentária a um segurado desempregado? Caso afirmativo, o INSS vincula este beneficio a um determinado CNPJ?

Sendo fixada a data de início da incapacidade para o trabalho (DII) nos casos de doença do trabalho, pela Perícia Médica do INSS, dentro do período de graça (Art. 13 do Decreto Nº 3.048/1999) - neste caso o trabalhador está desempregado - o setor responsável pelo reconhecimento inicial do direito, no INSS, analisa o requerimento de benefício e caso as demais condições sejam satisfeitas procede à concessão do benefício acidentário. Em função do instituto do período de graça o contribuinte mantém sua qualidade de segurado (Art. 13 do Decreto Nº 3.048/1999), mantendo seus direitos de forma equiparada à condição de trabalhador empregado e assim o CNPJ da empresa vinculado ao benefício será equivalente ao do último empregador - por isso é muito importante que a empresa acompanhe constantemente as informações apontadas na "Agência Eletrônica: Empregador/ Consultas: Benefícios por Incapacidade por Empresa (no Portal da Previdência Social na Internet)" para, se for o caso, apresentar a contestação ou o recurso contra a decisão do INSS.

Qual a explicação para o número de registro de acidentes ou doença do trabalho consolidado pela Previdência Social ser maior que a quantidade de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT que a empresa de fato apresentou à Previdência Social?

Basicamente por dois fatos: a CAT pode ser apresentada por terceiros para a Previdência Social (§ 3º do Art. 336 do Decreto Nº 3.048/1999) e desde de abril de 2007 o INSS mudou seus procedimentos permitindo a caracterização, pela Perícia Médica, de Nexo Técnico Previdenciário - NTP (Epidemiológico, Profissional ou do Trabalho e Individual), ainda que o segurado não apresente a CAT no ato do exame pericial, o que será contabilizado como um registro de acidente ou doença do trabalho (equivalerá a uma CAT registrada). O processo de contagem é feito de forma a impossibilitar a duplicação da contagem do evento.

Empresas como as Optantes pelo Simples Nacional não terão seu FAP calculado em outro momento?

Por força das disposições legais não há aplicação do RAT e FAP para as empresas que compõem o Simples Nacional, cerca de 3,2 milhões de empresas. Junto aos órgãos de representação destas empresas estamos buscando sempre alternativas para fortalecer programas de prevenção acidentária, que é uma das temáticas da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança do Trabalho para o setor.

Quais empresas que, ainda que o valor de FAP tenha sido calculado, não terão que aplicá-lo para o cálculo do RAT Ajustado (produto "RAT x FAP") a partir de janeiro de 2010? Qual o motivo para não aplicação? Para que serve o FAP calculado nestes casos ?

Algumas empresas têm contribuição previdenciária substituída e por isso não recolhem RAT de 1, 2 ou 3%, implicando existência do componente do produto RAT Ajustado igual a zero (RAT=0 x FAP > 0). Destacamos: agroindústrias relacionadas no Art. 2º do Decreto-Lei Nº 1.146, de 1970 (código FPAS 825); agroindústrias de florestamento e reflorestamento sujeitas à contribuição substitutiva instituída pela Lei Nº 10.256, de 2001 (GFIP 1 - código FPAS 604 e GFIP 2 - código FPAS 833); e, outras agroindústrias (GFIP 1 - código FPAS 604 e GFIP 2 - código FPAS 833).

Obs.: Não se enquadram no FPAS 825 agroindústrias que, embora empregue no processo produtivo matéria-prima produzida por indústria relacionada no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146, de 1970, dependa de estrutura industrial mais complexa e de mão-de-obra especializada, enquadrando-se, portanto, no FPAS 833.

A associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional (código FPAS 647) tem contribuição também substituída e igualmente não recolhe RAT (1,2 ou 3%), ou seja, não se aplica FAP.

A metodologia do FAP pretende demonstrar como está o ambiente laboral de cada empresa em relação às demais empresas que tenham a mesma atividade preponderante. Assim, quando informados os elementos de cálculo e o valor do FAP é possível proceder à análise de como se comporta as condições de trabalho no tocante à saúde do trabalhador e a empresa passa a contar com um instrumento de aferição de sua política de prevenção contra riscos ambientais do trabalho.

Com a publicação da Portaria Interministerial Nº 329, de 10 de dezembro de 2009, como passa a contar o prazo para as contestações relativas a controvérsias sobre apuração do FAP?

Havia sido informado que o prazo para contestação deveria seguir, por analogia, os prazos definidos na Portaria Interministerial Nº254, ou seja, de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2009 - informação contida anteriormente na Pergunta Nº 59 deste "Perguntas Frequentes". Com a publicação da Portaria Interministerial Nº 329/2009, segundo a Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, o entendimento passa a:

Tendo em vista que a finalidade da norma é permitir a real possibilidade de se praticar o ato de recorrer, considerando que a Portaria Interministerial MF/MPS nº 329 foi publicada hoje, sexta-feira, dia 11/12/2009, entende-se que, como o dia seguinte ao da publicação da Portaria não é um dia útil (sábado), a contagem do prazo para a prática do ato de impugnação do Resultado do FAP deve iniciar-se a partir do próximo dia útil em que haja expediente normal do Ministério da Previdência Social, isto é a partir da segunda-feira seguinte, ou seja, o dia 14/12/09, correndo de modo contínuo, encerrando-se no dia 12/01/10.

Quanto aos profissionais liberais, que têm matrícula CEI e não possuem vinculação a CNPJ (contribuinte individual, quando equiparado a empresa em relação aos segurados que lhe prestem serviços), uma vez que a consulta é só para CNPJ, como encontrar o valor do Fator Acidentário de Prevenção - FAP?

Nos casos de matrícula CEI, o valor do FAP foi calculado apenas quando estava vinculada a um CNPJ. Para aqueles que não possuem vinculação a um CNPJ, como é o caso do contribuinte individual equiparado a empresa, o valor do FAP é, por definição, igual a 1,0000.