Governo Federal edita norma oficializando a simplificação do eSOCIAL e do Bloco K do Sped
A Lei nº 13.874/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantia de livre mercado, altera a legislação federal relativa a diversos campos do direito civil, empresarial, entre outras providências, estabeleceu em seu art. 16 que o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Essa simplificação também deverá ocorrer no Bloco K do Sped uma vez que o parágrafo único do citado dispositivo dispõe que essa regra (simplificação) se aplica, inclusive, às obrigações acessórias pertinentes à versão digital gerenciadas pela RFB do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) da SRFB.
A íntegra da Lei nº 13.874/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.