Previdenciária - 13º salário de 2011 não está sujeito à contribuição sobre receita bruta

O Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil editou o Ato Declaratório RFB nº 01/2019 (DOU 20/09/2019) para dispor sobre a contribuição previdenciária incidente sobre o décimo terceiro salário de segurados empregados e trabalhadores avulsos cuja contribuição a cargo da empresa esteja sujeita à substituição da contribuição sobre a remuneração por contribuição sobre o valor da receita bruta de tratam os arts. 7º ao 9º da Lei nº 12.546/2011.

Nos termos do mencionado Ato Declaratório, ficou esclarecido que a contribuição a que se refere o inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, substituída pela contribuição sobre o valor da receita bruta na forma prevista nos arts. 7º ao 9º da Lei nº 12.546/2011, não incide sobre o valor do décimo terceiro salário referente ao ano de 2011, pago, devido ou creditado a segurados empregados e trabalhadores avulsos.

A íntegra do Ato Declaratório RFB nº 01/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.