IRPF - Aprovados novos leiaute e manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural

O Coordenador Geral de Programação e Estudos editou o Ato Declaratório Executivo COPES nº 06/2019(DOU 18/09/2019) para dispor sobre a versão 1.2 do leiaute e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural Pessoa Física (LCDPR), cujos conteúdos estão disponíveis para download em seu site na Internet (http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-edemonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural ).

A escrituração do LCDPR, a partir do ano-calendário de 2019, deverá ser entregue pelo produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00. O contribuinte que auferir, no ano-calendário, receita bruta inferior a esse valor poderá escriturar e entregar o LCDPR de forma facultativa.

Lembra-se, que a entrega do LCDPR deve ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA).

A íntegra do Ato Declaratório Executivo COPES nº 06/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.