Município de Goiânia edita norma obrigando estabelecimentos públicos e privados a inserir placa de atendimento prioritário a Autistas
A Câmara Municipal de Goiânia editou a Lei n° 10.398/2019 (DOM Goiânia 17/09/2019) para obrigar os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de Goiânia a inserirem nas placas de atendimento prioritário, o Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista.
De acordo com a referida norma, entende-se por estabelecimentos privados: supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares.
Os estabelecimentos que descumprirem a determinação da Lei estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de reincidência;
c) suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento na terceira constatação, até o cumprimento desta Lei.
A íntegra da Lei n° 10.398/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.