IRRF - Honorários sucumbenciais - Rateio entre procuradores municipais

O Coordenado Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 83/2019 (DOU 17/09/2019) para esclarecer que incide IRRF sobre honorários de sucumbência rateados entre procuradores municipais. A retenção, o fornecimento do comprovante de rendimentos e a entrega da DIRF devem ser efetuados pela entidade encarregada de promover o rateio, seja ela, p.ex., uma associação dos procuradores ou, na sua inexistência, o próprio Município titular da conta em que transitam os valores. O montante retido pelo Município deve ser repassado à União.

Caso o pagamento seja diferido em respeito ao teto constitucional, a retenção somente será efetuada quando da efetiva disponibilização dos valores.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 83/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.