PIS/Pasep/COFINS Revenda de combustíveis - Insumo - Crédito - Impossibilidade
A Superintendência Regional 7ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7.052/2019 (DOU 17/09/2019) para esclarecer que para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS somente podem ser considerados insumos bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.
Na atividade de revenda de bens, inclusive revenda de combustíveis, não é possível a apuração de créditos sobre insumos para fins de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS.
A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7.052/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.