IRPF - Rateio de perdas entre os cooperados - Livro caixa - Dedutibilidade
A Superintendência Regional 7ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7. 049/2019 (DOU 17/09/2019) para esclarecer que o valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.
A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7. 049/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.