IRPJ/CSLL - Lucro presumido - PIS/Pasep/COFINS - Regime cumulativo - Indenização por dano patrimonial

A Superintendência Regional 7ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7. 048/2019 (DOU 17/09/2019) para esclarecer que os valores recebidos a título de indenização por dano patrimonial, por pessoas jurídicas tributadas na forma do lucro presumido, deverão ser adicionados integralmente à base de cálculo do lucro presumido (IR) se o contribuinte os deduziu como custo ou despesa em período no qual foi tributado com base no lucro real, ou, no que exceder ao quantitativo da efetiva perda, ser adicionados ao lucro presumido e ao resultado presumido.

A referida norma esclareceu também que no regime de apuração cumulativa, as indenizações recebidas destinadas à reparação de danos patrimoniais não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e para a COFINS.

A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7. 048/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.