COFINS e PIS/Pasep - Crédito - Insumos na atividade comercial - Impossibilidade
O Coordenado Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 248/2019 (DOU 17/09/2019) para esclarecer que somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade da COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros. Para fins de apuração de créditos das contribuições, não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.
No regime de apuração não cumulativa da COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep, o crédito relativo a aluguéis de prédios não inclui os dispêndios suportados pelo locatário em decorrência da locação do imóvel, tal como a cota condominial.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 248/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.