Na semana passada, entrou em vigor o Programa Empresa Cidadã, através da instrução normativa nº 991. A nova legislação estende a mulheres empregadas em instituições privadas o benefício de 60 dias a mais na licença-maternidade que havia sido disponibilizado às funcionárias do setor público.
As empresas que podem se cadastrar no programa são apenas aquelas que utilizam o regime do lucro real. São 150 mil companhias no Brasil que optam por esse modelo, consideradas as maiores do país. Mesmo assim, a adesão é facultativa e nenhuma empresa está obrigada por lei a oferecer seis meses de licença-maternidade a suas funcionárias - apenas os antigos 120 dias continuam compulsórios.
A ampliação da licença-maternidade deve custar 414 milhões de reais aos cofres públicos. Esse é o valor total que será abatido do Imposto de renda referente aos 60 dias adicionais. O governo federal defende os gastos, afirmando que o contraposto será a diminuição das despesas com saúde pública que são dispensadas a cuidados infantis, pois as crianças serão mais saudáveis.
A assessoria jurídica da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP) argumenta que os custos adicionais à empresa resultantes da ausência estendida de um funcionários poderá ser muito alto e, assim, a dedução dos impostos pela Receita não seria suficiente. Emerson Casali, gerente-executivo de relações do trabalho da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), concorda parcialmente.
"O salário pode ser pago pelos descontos fiscais, mas alguns encargos continuam e algumas empresas não têm condições de aderir ao programa", explica Casali. Assim, ele comemora o caráter não-obrigatório do Empresa Cidadã porque cada instituição pode analisar seu Orçamento e decidir se vai participar ou não.
A ampliação do prazo na licença foi pensada pelo governo a partir das diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS). De acordo com o órgão, o aleitamento materno deve ser realizado até pelo menos os seis meses de vida da criança, ajudando a reduzir o Risco de câncer e a ocorrência de obesidade após o parto. A Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda esse período para a criação de vínculos afetivos mais estreitos entre mãe e filho, o que seria saudável para o futuro da convivência entre os dois.