COFINS/PIS/Pasep - Regime não cumulativo - Crédito - Combustível - Depreciação - Transporte - Partes e peças - Equipamento a ser montado
O Coordenado Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 244/2019 (DOU 13/09/2019) para esclarecer que, em se tratando de empresa de fabricação, montagem e manutenção de estruturas metálicas; máquinas e equipamentos para agroindústrias; e elevadores de passageiros:
I - é admitido o desconto de créditos da COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep calculados em relação aos combustíveis consumidos em caminhões utilizados no transporte de partes e peças de produtos a serem montados, por impossibilidade de montagem prévia, no estabelecimento do adquirente;
II - é admitido o desconto de créditos da COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep calculados em relação aos encargos de depreciação dos caminhões utilizados no transporte de partes e peças de produtos a serem montados, por impossibilidade de montagem prévia, no estabelecimento do adquirente; e
III - deverá haver rateio fundamentado e demonstrado na contabilidade quando o caminhão for utilizado no transporte de partes e peças de produtos a serem montados, por impossibilidade de montagem prévia, no estabelecimento do adquirente, o qual dá direito a crédito da COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep, e no transporte de produtos já montados, o qual não dá direito ao referido crédito.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 244/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.