ICMS/GO - Publicados os procedimentos para concessão de Termo de Credenciamento em várias hipóteses

 

O Subsecretário da Receita da Secretaria de Estado da Economia de Goiás editou a Instrução Normativa nº 180/19-SRE (DOE GO 12/09/2019) para estabelecer os procedimentos para concessão de Termo de Credenciamento nas seguintes situações:

a) previsto na Instrução Normativa GSF nº 598/2003, para dispensa do pagamento antecipado;

b) para dispensa da condição de substituído tributário ao prestador de serviço de transporte de carga, nos termos previstos na Instrução Normativa GSF nº 1.298/2016, hipótese em que fica atribuída ao prestador de serviço a responsabilidade pela apuração e pelo pagamento do imposto devido nas suas próprias atividades de prestação de serviço;

c) para que o contribuinte destinatário assuma a condição de substituto tributário pela operação anterior nas hipóteses previstas no art. 2º do Anexo VIII do RCTE-GO/1997;

d) para que o contribuinte eleito substituto tributário pela operação anterior apure o ICMS devido na operação anterior juntamente com o devido na operação de saída de seu estabelecimento, conforme definido no art. 14-F do Anexo VIII do RCTE-GO/1997;

e) para a autorização de emissão de documento nos termos do disposto no inciso I do § 1º do art. 5º do Anexo VIII do RCTE-GO/1997;

f) para fruição de benefícios fiscais, nas hipóteses previstas no Anexo IX do RCTE-GO/1997, em que o credenciamento seja condição para a referida fruição.

Os contribuintes já credenciados nas situações elencadas nas alíneas "a" a "d" acima transcritas, devem protocolar novo pedido de credenciamento, junto à Delegacia Regional de Fiscalização ou Gerência Especializada, no prazo de 90 dias contados da publicação desta instrução.

A íntegra da Instrução Normativa nº 180/19-SRE está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.