CFB edita norma para disciplinar a atuação dos biólogos como MEI

O Conselho Federal de Biologia editou a Resolução CFBIO n° 522/2019 (DOU 11/09/2019) para dispor sobre atuação de Biólogo como Microempreendedor Individual - MEI no Sistema CFBIO/CRBIOs.

De acordo com a referida norma o Microempreendedor Individual Biólogo estará isento dos custos, inclusive prévios, relativos à abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas e emolumentos, e demais contribuições relativas aos órgãos de registro, licenciamento, sindicais, de regulamentação, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, vistoria e fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.

A íntegra da Resolução CFBIO n° 522/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.