MDR edita portaria para regulamentar aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais - Lei nº 13.799 de 2019
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional editou a Portaria MDR nº 2.154/2019 (DOU 11/09/2019) para regulamentar a aprovação de projetos a serem beneficiados pelos incentivos fiscais de redução e de reinvestimento do Imposto sobre a Renda, para o exercício de 2019, de que trata a Lei nº 13.799/2019 .
Lembra-se que a Lei nº 13.799/2019 altera a Medida Provisória nº 2.199-14/2001, para fixar novo prazo para a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do imposto sobre a renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), e a Lei nº 8.167/1991, para dispor sobre os depósitos para reinvestimento efetuados pelas empresas em operação nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam; e estende ambos os benefícios para a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).
A íntegra da Portaria MDR nº 2.154/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.