Prestação de serviços de atendimento médico - Retenção - Não caracterização de cessão de mão de obra
A Superintendência Regional da Receita Federal 4ª Região editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4.035/2019 (DOU 10/09/2019) para esclarecer que não configura cessão de mão-de-obra a prestação de serviços médicos executados nas dependências das empresas contratantes, quando o serviço é prestado mediante "cronograma de atuação e formato de prestação de serviços predeterminados contratualmente", no prazo definido pela empresa contratada, e os profissionais executam os serviços contratados sem que se configure poder de mando dos representantes da empresa contratante. Nesse caso, a empresa contratada, em relação à prestação desses serviços, não está sujeita à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212/1991.
A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4.035/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.