Forma de Publicação dos Atos da Administração - Alteração da Legislação Federal
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº 896/2019 (DOU 09/09/2019) para alterar a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002, a Lei nº 11.079/2004, e a Lei nº 12.462/2011, que tratam de normas para licitações e contratos com a Administração Pública, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública.
Transcrevemos abaixo a menta das normas ora alteradas:
a) Lei nº 8.666/1993, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
b) Lei nº 10.520/2002, institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
c) Lei nº 11.079/2004, institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
d) Lei nº 12.462/2011, institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC; e dá outras providências.
A íntegra da Medida Provisória nº 896/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.