09
Setembro
2019
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº 895/2019 (DOU 09/09/2019) para alterar a Lei nº 12.933/2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de quinze a vinte e nove anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
A íntegra da Medida Provisória nº 895/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.