IRPJ/CSLL – Prestação de serviço de anestesiologia - Base de cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal 4ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4.034/2019 (DOU 05/09/2019) para esclarecer que para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de tributação com base no lucro presumido, aplica-se o coeficiente de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de anestesiologia com utilização, na espécie, de ambiente de terceiro.

A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4.034/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.