IRPF - Rendimentos de pensão alimentícia de beneficiário acometido por moléstia grave são isentos do imposto

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 234/2019 (DOU 02/09/2019) para esclarecer que são considerados isentos do imposto sobre a renda os valores recebidos a título de pensão alimentícia judicial recebidos por pessoa acometida por doença relacionada no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988, desde que a moléstia seja comprovada por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 234/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.