Retenção - Empresas em consórcio - Recolhimento integral no CNPJ do consórcio - Impossibilidade de retificação de GPS - Impossibilidade de compensação pela consorciada
A Superintendência Regional da Receita Federal 3ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3.038/2019 (DOU 30/08/2019) para esclarecer que na hipótese das retenções terem sido integralmente recolhidas no CNPJ do consórcio, não é possível a retificação do campo identificador e do valor total, com o intuito de possibilitar o desdobramento do recolhimento em guias distintas por consorciada, devido à impossibilidade operacional expressa na vedação contida no artigo 4º da IN RFB n.º 1.265/2012.
A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3.038/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.